Declaração IR 2020: como declarar compra, venda e aluguel de imóveis
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Declaração IR 2020: como declarar compra, venda e aluguel de imóveis

Saiba como declarar corretamente os imóveis e alugueis no imposto de renda 2020 para evitar multas e não cair na malha fina

 

(Fonte: Freepik)

 

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, referente ao ano de 2019, deve ser entregue até o dia 30 de abril. E se você, assim como outros milhares de brasileiros, está na lista de pessoas que são obrigadas a declarar, caso não entregue no prazo estipulado, pode pagar até 20% sob o valor do IR devido. E mesmo que não tenha imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

 

Mas não tem nenhum motivo para que isso aconteça com você. A declaração, embora tenha que ser feita com atenção e de maneira detalhada, não é difícil de fazer.

 

Primeiro, vamos saber se você é obrigado a declarar.

A declaração é obrigatória para:

  • Todos que passaram a residir no país em 2019;
  • Proprietários, até o final do ano passado, de bens acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas físicas que vivem no Brasil com rendimento tributável, em 2019, superior a R$ 28.599,70;
  • Todos que receberam acima de R$ 4 mil, no ano passado, em rendimentos isentos, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Quem, em 2019, teve na atividade rural uma renda bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Cidadãos que pretendem compensar, na declaração de 2020 ou posteriormente, prejuízos rurais de 2019 ou anos anteriores;
  • Aqueles que aplicaram na bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes e também quem teve ganhos de capital na alienação de bens, em 2019;
  • Proprietários que venderam imóveis residenciais e usaram do valor para compra de outra residência, dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR

 

Atenção ao item acima que especifica: TODOS que investiram na bolsa de valores devem obrigatoriamente fazer declaração do imposto de renda, ainda que os valores recebidos e aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.  

 

Aqueles que não estão nas categorias acimas, são automaticamente isentos do Imposto de Renda. Mas podem fazer, se assim desejarem, não existindo nenhuma proibição. E podem ainda entregar, sem risco de multa, fora prazo estipulado. Já que não existe obrigatoriedade prévia.

 

Já estão indiretamente declarados, as pessoas que constam em outras declarações (como dependentes e filhos) e também não precisam apresentar declaração. Na declaração do titular deve conter os dados, todos os bens, direitos e rendimentos em nome do dependente. Mas, antes de declarar, verifique se o mesmo não deve apresentar a própria declaração.

 

As dúvidas mais comuns na elaboração, estão relacionadas a como declarar os imóveis, vendas e compras, pagamento e recebimento de alugueis. Por isso, reunimos todas as informações que você precisa, para fazer de maneira correta, e quem sabe, até garantir uma boa restituição. Vamos lá?

 

Declarando os imóveis:

 

(Fonte: Freepik)

 

Todos os imóveis devem ser descritos na ficha ‘Bens e Direitos’. Nas linhas 11,12 e 13 devem ser inseridos os apartamentos, casas e terrenos, respectivamente. O ideal é que sejam inseridos todos os dados disponíveis, como: endereço, inscrição municipal, área total do imóvel, data da compra ou doação, dados dos antigos proprietários que venderam ou doaram o imóvel, tipo de compra (à vista, parcelamento ou financiamento), instituição financeira onde foi realizado o financiamento, etc.

 

O valor a ser declarado é aquele que foi pago pelo imóvel, ainda que exista valorização de mercado, pode se incluir apenas: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, a taxa de corretagem e os juros de financiamento.

 

Caso a valorização seja decorrente de obras e reformas no imóvel, podem ser declaradas na linha 17 em ‘Benfeitorias’. Mas é preciso ter todos os recibos e comprovantes dos valores gastos com mão de obra e materiais.

 

Imóveis financiados:

 

(Fonte: Freepik)

 

O imóvel que foi comprado em 2019 e teve parte do valor financiado, deve informar no campo ‘discriminação’, o financiamento, com a data de compra, CPF ou CNPJ do vendedor, o número do contrato de financiamento, instituição financeira onde foi feito, o tempo de parcelamento, número de parcelas que já foram pagas e as que ainda estão para ser quitadas. No campo ‘situação em 31/12/2018’ coloque R$ 0 e em ‘situação em 31/12/2019’ o valor da entrada, o valor das parcelas pagas com os juros, a corretagem e o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

 

Mas, atenção! Declare apenas o valor pago no ano passado e não o valor final do imóvel declarado. A divergência dos dados pode acabar gerando uma incompatibilidade dos seus gastos com a renda declarada, levando com que a Receita Federal te coloque na malha fina.

 

Em financiamentos feitos em anos anteriores, basta somar o valor declarado em 2018 as parcelas pagas em 2019. Repetindo esse processo todos os anos, até o imóvel ser quitado. Assim quando o financiamento chegar ao fim o valor do imóvel será correspondente ao que foi pago, inclusive com os juros.

 

Venda de imóveis:

 

(Fonte: Freepik)

 

Os imóveis vendidos no ano passado devem ser declarados de duas maneiras:

Na ficha de ‘Bens e Direitos’ preencha o campo ‘situação em 31/12/2018’ com o valor integral do imóvel e em ‘situação em 31/12/2019’ com R$ 0. No campo ‘discriminação’ coloque os dados do comprador, CPF ou CNPJ.

A outra maneira é importando os dados do Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita, na aba ‘Ganhos de Capital’ basta clicar em ‘Importação GCap 2019’.

 

Alugueis pagos:

 

(Fonte: Freepik)

 

Infelizmente não é possível deduzir os alugueis do imposto a ser pago, mas caso queira declarar os boletos do aluguel servem como documento para ajudar a preencher a declaração.

O valor total dos alugueis pagos no ano devem ser preenchidos na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código ‘70 – Alugueis de Imóveis’. Mas declare apenas o valor dos aluguéis. IPTU e condomínio não podem ser incluídos no valor. No campo ‘discriminação’ coloque os dados do locador, disponíveis no contrato de locação.

 

Caso divida o aluguel com outros moradores, é necessário que eles também constem no contrato. Pois só pode declarar o pagamento de aluguel os locatários que constam no contrato. Assim cada um declara sua parte, não havendo risco de questionamentos por parte da Receita, da renda não ser compatível com o valor integral do aluguel.

 

Alugueis recebidos:

 

(Fonte: Freepik)

 

Os proprietários que recebem aluguéis de seus imóveis devem declarar no IR, uma vez que são tributáveis.

Você pode descontar a taxa de corretagem, quando a locação for feita através de um imobiliária, antes de inserir no programa. Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código ‘71 – Administrador de imóveis’ coloque o valor total, referentes a taxa de corretagem pagas durante o ano, o nome e o CNPJ da imobiliária.

O IPTU e a taxa de condomínio também podem ser deduzidos do valor do aluguel, caso sejam pagos pelo locador, reduzindo o imposto a ser pago. Basta subtrair esse valor do aluguel, recebido pelo locatário, antes de declarar no Carnê-Leão.

 

Veja abaixo como declarar o recebimento de pessoas físicas e jurídicas:

 

Pessoa Física

 

Se os valores dos aluguéis recebidos forem inferiores a R$ 1903,98 ao mês, estão isentos de impostos. Basta então declarar na declaração, em ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’. Caso o recebimento ao mês, de em 2019, seja acima do estipulado, os locadores devem obrigatoriamente pagar imposto mensal, através do Carnê-Leão. E no momento da declaração, basta importar os dados. Na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’, selecione o ícone ‘Importar Dados do Carnê-Leão’.

 

Pessoa Jurídica

 

Os alugueis pagos por pessoa jurídica devem ser incluídos na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e no campo ‘Discriminação’ preencha com os valores, nome e CNPJ da empresa.

 

 

*Qualquer dúvida recomendamos que tire dúvidas com seu contador de confiança. *

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